ACORDOS COLETIVOS

 

SINTRAMOTOS - ACORDOS COLETIVOS EMERGENCIAIS COM BASE NA MP 936/2020 

 

ACORDO DE TRABALHO INDIVIDUAL É INCONSTITUCIONAL! Conforme decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 da Medida Provisória (MP) 936/2020 deve haver a participação dos Sindicatos nas negociações. A decisão monocrática está pautada para votação na plenária do STF para o dia 16 de abril. 

Assim dispõe a Constituição Federal: 
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
... VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 
... XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

Dessa forma o SINTRAMOTOS está à disposição pelo e-mail: sintramotos@sintramotos.org.br para promover as negociações coletivas, visando o equilíbrio nas relações de trabalho e amenizando as perdas para os trabalhadores, com garantia do piso salarial. É importante destacar desde já que o SINTRAMOTOS representa todos os trabalhadores motociclistas e ciclistas profissionais categoria diferenciada. 

Devido aos inúmeros pedidos de ACT já recebidos, disponibilizamos as informações a seguir para ordenar os processos e poder atender a todos 
 

Para realização de ACT para redução de jornada de trabalho e salários a Empresa empregadora deverá enviar por e-mail uma planilha (excel) com as seguintes informações dos seus empregados: nome completo, data de admissão, cargo/função, salário vigente, percentual de redução, prazo do ACT (máximo 90 dias), e-mail e WhatsApp para contato (se houver). 
Leia a minuta de ACT para negociação de redução de jornada de trabalho e salários. 

 

Para realização de ACT para suspensão de contrato a Empresa empregadora deverá enviar por e-mail uma planilha (excel) com as seguintes informações dos seus empregados: nome completo, data de admissão, cargo/função, salário vigente, ajuda compensatória, prazo do ACT (máximo 60 dias), e-mail e WhatsApp para contato (se houver).  
Leia a minuta de ACT para negociação suspensão de contrato de trabalho. 

 

Obs. Para realização dos ACTs é necessário haver a concordância dos empregados, normalmente obtida em Assembleia presencial com votação secreta, mas devido ao isolamento social esse recurso poderá ser substituído por Assembleia virtual em aplicativos como Zoom, Jitsi, Hangout, etc, com votação por enquete ou autorização negocial disponível no site sintramotos@sintramotos.org.br . Os ACTs deverão abranger todos os empregados representados pelo SINTRAMOTOS, visando a isonomia dos acordos coletivos.

 

Formulario Clique no link 

/ckfinder/userfiles/files/AUTORIZA%C3%87%C3%83O%2001.docx