Reciclagem - Curso de Motofrete
Conforme Lei 12.009/09, para que o profissional que executa transporte de pequenas cargas em motocicleta exerça a função devidamente regulamentado ele deve ser capacitado para tal profissão.
Como quesitos mínimos o motociclista deve possuir em sua CNH o E.A.R (composto pelos exames psicotécnicos exigidos pelo Detran, onde são realizados exames físicos e psicológico – individuais e coletivo), e o Curso de Motofrete. Tais quesitos possuem prazo de renovação, assim como a habilitação o E.A.R e o Curso tem validade de 5 anos.
A primeira turma de reciclagem ministrada pelo Instituto São Cristovão – ISC em parceria com o Sintramotos, foi no dia 15 de março de 2015, com duração de 10 horas/aula. Com conteúdo programático dinâmico e atual.
A expectativa é de que existam 2.000 profissionais a procura da reciclagem uma vez que o curso inicial ministrado pelo SEST SENAT em abril de 2009 esta em seu período de vencimento e em exigência de renovação. Um dos aspectos que acabam por dificultar a reciclagem é que em 2009 o processo de controle de presença nas aulas era diferente da atual biometria onde o sistema é todo interligado com o Detran. O processo de renovação deve-se iniciar com a inclusão do curso que esta por vencer na CNH, procedimento realizado dentro do Detran mesmo, no departamento de Coordenação de habilitação, é aberto o processo apenas de inclusão da informação do Curso, procedimento que não gera custo inicial ao motociclista. Posterior a esta inclusão é que o sistema do Detran libera o agendamento da reciclagem, e abertura do processo.
O sindicato esta auxiliando e orientando motofretista de Curitiba e região metropolitana quanto esta inclusão do Curso na CHN. E também realizando a abertura das turmas junto a Instituto.