PERICULOSIDADE RETORNA A SER DEVIDA.
O Sintramotos juntamente com os sindicatos co-irmãos Brasil a fora posterior a decisão que suspendeu o direito a periculosidade dentro dos preceitos legais de forma articulada e via Ministério do Trabalho foi possível conquistar o retorno do direito ao pagamento da periculosidade para a categoria, mas vale expor que a discussão na justiça continua, vez que a mesma se originou juridicamente... Divulguem esta informação e vamos na busca de conquistar sempre mais e melhor para nossa categoria! Juntos somos muito mais forte!!
A respeito da referida revogação, alertamos que a portaria nº 5 de 07 de Janeiro de 2015 promoveu mudanças que atingiram tão somente os associados e confederados que possuem vínculos com a AMBEV e da CONFENAR, decorrente da ação protocolada junto a 20ª Vara Federal do Distrito Federal nos autos 0078075-82.2014.4.01.3400 e 0089404.91.2014-4.01.3400, declarando expressamente no Art. 2º, quais seriam os trabalhadores que teriam suspenso o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.
Assim, para os demais motociclistas, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade continua com sua obrigatoriedade do pagamento vigente, considerando que a referida portaria não atingiu os motociclistas assistidos pelo Sintramotos.
Fonte: Diario Oficial da União (Seção 1 - pag. 55).