ATENÇÃO: Profissionais Motofretistas empregados das empresas do ramo de refeições tais quais: restaurantes, pizzarias e similares em Curitiba e Região Metropolitana.

 

As condições a seguir faz menção a convenção coletiva de trabalho da categoria - CCT 12-2023/2024, conquista da categoria, através do sindicato (SINTRAMOTOS), estando devidamente registrada. Logo, as condições devem ser pagas ao trabalhador, não sendo uma opção ao empregador e sim dever! Diversas empresas já cumprem a mesma, outras estão passando a pagar diante das notificações que seguimos formalizando, conforme denúncias ou aleatoriamente, no entanto é fato trata-se de um direito conquistado, pelo Sindicato! Portanto a empresa que esteja fora do contexto é legitimo ao trabalhador com base na CCT pleitear seu direito uma vez não cumprido pelo empregador!

 

Vale ressaltar as condições abaixo são aos motofretes contratados diretamente pelas empresas do ramo de atividade conforme acima mencionado:

 

·        Salário: Salário base + 30% periculosidade + diária de locação da motocicleta + valor mínimo de entrega conforme quilometragem:

 

·        Hora trabalhada:         R$ 7,63 a hora  +

 

·        Periculosidade 30%:  R$ 2,29 a hora

 

·        Aluguel da moto:        R$ 4,70 a hora disponível 

 

·        Taxas de entregas:

- Até 3 km: R$   7,00

- Até 5 km: R$   9,80

- Até 7 km: R$ 13,30

- Acima de 7 km deve haver a negociação entre empregador e empregado.

 

·        Horas extras: Entre 60% e 100%

 

Atenção: A ampla maioria das convenções coletivas de trabalho - CCTs estão disponíveis em nosso http://sintramotos.org.br/ ao acessar clicar no menu Convenções e veja a convenção com base no ramo de atividade da empresa que mantenha vínculo direto, as CCts que não tiverem disponíveis, favor solicitar via e-mail ou WhatsApp o envio, para tanto basta onformar dados da empresa.

 


Tenho dúvidas:  “Eu não sou CLT, isso porque não estou registrado na empresa, nesse caso sou MEI, sou autônomo...”

 

Vejamos: Independente da forma de contratação imposta pelo empregador, isso não altera o direito ao vínculo empregatício uma vez que o tenha com base na realidade que trabalha. A exemplo: uma vez que a rotina de trabalho possua as características de funcionário registrado conforme amparo legal, o fato de não estar registrado, reiteramos, não tira o direito. Sendo assim, resta subsidiar, juntar provas (documentos, testemunhas, etc.) e demandar judicialmente pleiteando eventuais descumprimentos que tenham sido privados durante o período laboral ou ainda que esteja trabalhando, para provar a fraude trabalhista como...

 

Infelizmente temos mais essa obs. necessária para expor! Cuidado com os puxas sacos, atravessadores, patrões irresponsáveis, entre outros. Estes tais sabem muito bem porque falam mal de quem trabalha a favor da categoria, ou seja, eles querem os trabalhadores longe de buscar informações referentes aos direitos num contexto geral. E tais indivíduos criam; inventam notícias falsas, falam mal do que não sabem, do que não conhecem, do que nunca viram, em fim falam do Sindicato, mas tudo isso com uma finalidade de satisfazerem seus objetivos, que é lucrar a todo custo, isso mesmo a quaisquer custo ou forma, ignorando e desrespeitando diretos! Isso porque distancia-los de buscar seus direitos é o objetivo! Portanto faça valer seu direito! Nós temos nosso e são trabalhadores uma vez com o respaldo das leis!  

 

Obs. Em caso de dúvidas, denúncias entre outras informações, orientações, por gentileza, manifestar-se através dos nossos canais de atendimentos abaixo informados, que logo após lhe retornaremos o mais breve possível, dentro das nossas possibilidades:

 

E-mail: sintramotos@sintramotos.org.br

Fanpage no Facebook (enviar msg inbox): https://pt-br.facebook.com/Sintramotos/

WhatsApp: (41) 9.8805-3264.

 

 

JUNTOS somos muito mais FORTES!!!