Pelo presente edital, nos termos do Estatuto Social, do Sindicato dos
Trabalhadores Condutores de Veículos motonetas, Motocicletas e
Similares de Curitiba e Região Metropolitana – SINTRAMOTOS -
CURITIBA, inscrito no CNPJ sob o no 02.914.270/0001-33, ficam
convocados todos os associados quites com suas mensalidades
associativas, e dentro das normas estatutárias, para a eleição da
Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à
Federação, efetivos e suplentes, a ser realizada nos dias 28, 29 e 30
de setembro de 2018, conforme artigo 32 e seus parágrafos. A eleição
será realizada em 03 (três) dias, iniciando-se no horário das 07h00min
até as 23h00min do dia 28 (vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de
setembro de 2018 e das 07h00min até as 15h00min do dia 30 (trinta)
de setembro de 2018, obedecendo-se o parágrafo 9 do artigo 36 do
estatuto do sindicato. O registro das chapas poderá ser efetuado na
sede do Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte
ao da publicação, na sede do Sindicato a Rua Chile, 2077, Rebouças
Curitiba – PR, onde se encontrará à disposição dos interessados,
pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações
referentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e
fornecimento do recibo, mediante requerimento dirigido ao Presidente
do Sindicato, acompanhado de toda a documentação exigida, assinado
por qualquer dos candidatos, no horário das 13:00h as 17:30h. A
impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 03 (três)
dias, a contar da publicação da relação de chapas inscritas. A coleta de
votos será efetuada por intermédio de 02 (duas) mesas coletoras sendo
que a de número 1 (um) será fixa na sede do Sindicato e a de número
2 (dois), será itinerante, percorrendo os endereços das empresas onde
existam associados, mediante roteiro definido pelo Presidente do
Sindicato. O processo eleitoral seguirá às normas estatutárias.
CURITIBA - PR, 20 DE AGOSTO DE 2018.
Agenor da Silva Pereira
PRESIDENTE

 

Publicação: Curitiba, segunda-feira, 20 de agosto de 2018 - edição 10.974 - pag. nº 19