Depois de comprovar por meio de investigações e fiscalizações, a existência de relações de trabalho entre um aplicativo de Motofrete e motociclistas trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP), autuou duas das maiores empresas de aplicativo de motofrete: a Rapiddo e a Loggi. Esta última, inclusive foi multada em mais de R$ 2 milhões, e também teve que registrar, em carteira de trabalho, mais de 500 profissionais. Por causa das provas levantadas pelo MTE, as empresas não tiveram outra saída a não ser reconhecer que existe vínculo empregatício com os trabalhadores motociclistas.
Para o presidente do Sindicato dos Motociclistas, Motofretistas de Curitiba e Região Metropolitana (Sintramotos), e presidente da Central de Sindicatos Brasileiros (CSB), vereador Cacá Pereira, a investigação e fiscalização  realizados pelos auditores da SRT-SP, comprovaram a ausência de direitos aos trabalhadores, e o resultado realmente foi uma conquista pela defesa dos direitos dos motofretistas. Ele lembra da audiência pública realizada, a pedido do Sintramotos, pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 03 de maio, quando várias entidades discutiram este tema. “Certamente, a nossa intenção e do Ministério Público do Trabalho é que os direitos trabalhistas dos motofretistas sejam reconhecidos e que esses direitos sejam devidamente pagos aos trabalhadores que, até hoje, têm deveres e não direitos, com estas empresas de aplicativos de motofrete”, disse o vereador, lembrando de outras reuniões e ações, quando foram discutidos este e outros assuntos de interesse da categoria. Segundo ele, a questão dos aplicativos seguramente é uma demanda “que devemos buscar proteção e apoio para os trabalhadores e vamos atrás do entendimento necessários para isso. Entendemos que seria importante que a SRT-PR seguisse o entendimento de São Paulo, assim, os descasos detectados serão resolvidos no Paraná”.
Em São Paulo, os auditores do Trabalho expediram 14 autuações e duas notificações para a Rapiddo e, entre as irregularidades apontadas, estavam a falta de reconhecimento do vínculo empregatício dos motociclistas e do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança do trabalho. Somados todos os valores, a multa foi de quase R$ 1 milhão. A Rapiddo foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos 675 motociclistas observados durante as investigações sob pena de nova autuação.
Sérgio Aoki, auditor-fiscal Sérgio Aoki, disse que de acordo com as apurações feitas, a empresa não mostra a relação de emprego com os motofretistas, e se defende afirmando que se trata apenas de um aplicativo para facilitar a captação de clientes. No entanto, Aoki expplica que, para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos apenas o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas, com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles, e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma o fiscal, coordenador da equipe de fiscalização que, por mais de um ano, fiscalizou os aplicativos ao lado dos auditores Rafael Brisque Neiva e Rafael Augusto Vido da Silva.
O relatório final da fiscalização diz ainda que todo o procedimento de entregas é acompanhado pelo aplicativo que avalia, premia e até dá punição ao trabalhador. “Veja que o sistema não é utilizado pelo cliente do Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista, que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado sim pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa”, afirma Aoki.
Sobre a relação de emprego, o MTE aponta outros dados que provam a relação de emprego, como tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente, agendamento para o atendimento de entrega, trabalhadores disponíveis em determinadas regiões e horários que cumpram um número mínimo de entregas nos locais, número de trabalhadores em sua base, modelo de terceirização de serviços em nuvem, entre outros. Por essas questões é que os auditores da SRT/SP – MTE não tem dúvidas quanto às irregularidades apontadas e ainda destacam fatos como o próprio trabalhador arcar com os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações.
Além disso, o recolhimento menor de ISS pela empresa para o Município leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa que é beneficiária da mão-de-obra do motociclista profissional e que que a ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete express do mercado.
A SRT-SP / TEM também encaminhou ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.